domingo, 28 de maio de 2006

NAFRO - PM'S de AXÉ



Na batalha contra a discriminação, intolerância religiosa e violência.

Cida Medeiros


Conheça o trabalho do NAFRO PM'S de AXÉ

http://www.nafro-sp.com.br/


O NAFRO-PM/SP não é uma Associação que exerce o papel de "polícia para os terreiros" - segurança pública, e sim a função de agrupar Policiais Militares que cultuam todas as expressões dos cultos afro-brasileiros, numa tentativa de se fazerem representar perante a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim como existem representações de outros cultos, garantir o respeito dentro dos quartéis e defender o princípio Constitucional de Liberdade de Culto. Desta forma, o NAFRO-PM/SP é simplesmente uma Associação que tem como bandeira a resistência contra a INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, o preconceito e discriminação.


OBJETIVOS DO NAFRO-PM/SP – PMs de Axé

Proteger e manter as tradições das religiões afro-brasileiras, em todas as suas vertentes e acepções, tais como o Candomblé (de todas as Nações), a Umbanda (em todas as suas manifestações); o Almas e Angola, o Batuque, o Omolocô, entre outras;

Defender as religiões afro-brasileiras contra quaisquer tipos de ações de intolerância religiosa;

Combater as práticas que objetivem desmerecer, mediante comentários pejorativos, os Policiais Militares e Servidores Civis da PM adeptos das religiões afro-brasileiras em razão da sua crença;

Promover a difusão do conhecimento e dos fundamentos das religiões afro-brasileiras em todos os setores da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

Propiciar o acompanhamento religioso dos Policiais Militares e seus familiares;

Assistir e acompanhar os Policiais Militares dependentes químicos e psíquicos, prestando-lhes o devido auxílio;

Garantir o direito de exercício das práticas religiosas dos Policiais Militares e Servidores Civis da PM adeptos das religiões afro-brasileiras;

Lutar contra quaisquer formas de preconceito dentro e fora da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

Ser um pólo divulgador das tradições das religiões afro-brasileiras, em consonância com os ditames constitucionais da livre expressão religiosa e do estado laico, através de Cursos, Palestras, Workshops, Encontros ou outra forma de divulgação e propagação seja ela escrita, falada ou televisiva.

Diz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seus:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
. Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.


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